0020964 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0020964
ACORDAO
Descritores: Vinculação de pessoa colectiva, Gerente, Abuso do direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031468
Nr Documento: RP200103060020964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74c66d6cb7801f3e80256a4d0046954d
Sumário
I - A vinculação de sociedade, por acto escrito do gerente, resulta de o acto ser praticado em nome daquela, não se exigindo palavras sacramentais, podendo decorrer das circunstâncias em que a assinatura foi feita ou o acto praticado. II - A menção da qualidade de gerente pode ser feita de forma tácita. III - Constitui abuso do direito a invocação da invalidade formal de um contrato de locação financeira de bens imóveis se, em cumprimento do contrato, o locatário recebeu o equipamento locado, utilizando-o durante alguns anos, enviou a respectiva factura à locadora e esta prontamente a pagou.