9810481 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9810481
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Aprendiz, Cálculo da pensão, Juros de mora, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023776
Nr Documento: RP199806229810481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d67445b22c41c378025686b00671289
Sumário
I - O salário de um aprendiz, para efeitos de cálculo de indemnização ou pensão emergente de acidente de trabalho, é equiparado ao de um trabalhador da mesma empresa ou empresa similar e categoria profissional correspondente à sua aprendizagem. II - A objectividade do atraso no pagamento das indemnizações ou pensões é o único requisito necessário para que haja lugar ao pagamento de juros de mora, que serão contados desde o vencimento das respectivas prestações.