000812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000812
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Retribuição-base, Salário mínimo nacional, Alta
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015767
Nr Documento: SJ198407100008124
Indicações Eventuais: P PGR 158/80 IN DR IIS DE 1981/04/27.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92a04037f94f2957802568fc003a4b0b
Sumário
I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, o direito à pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta. II - Assim, o salário mínimo nacional a atender para o cálculo dos limites da retribuição-base diária estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, é o que estiver em vigor no dia seguinte ao da alta do sinistrado.