0350434 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0350434
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035189
Nr Documento: RP200302240350434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c22fc46db05bab980256d040048ae89
Sumário
Para operar a excepção prevista na alínea c) do n.2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano é exigível que não tenha havido desintegração ou desmembramento da família e, além disto, que entre o arrendatário e o familiar que permaneça no prédio se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável.