043375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043375
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Actos de execução, Dolo eventual, Medida da pena, Arma proibida
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019174
Nr Documento: SJ199305120433753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/582126935c296ccf802568fc003a5958
Sumário
I - Praticou o crime de homicídio, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23 do Código Penal o arguido que, de acordo com factos dados como provados, empunhava uma pistola de marca "Browning" de calibre 6,35 mm, dizendo ao assistente e um irmão deste "eu mato-vos a todos", levantou o braço à altura do tronco deles que se encontravam a cerca de 3 metros de distância e atirou na direcção destes, e que ao proceder da forma descrita representara a morte do assistente e do irmão deste como consequência possível da sua conduta, conformando-se com esse resultado. II - Não obsta à condenação pelo crime de homicídio tentado o facto de não ter saído o projéctil da munição percutida da câmara da arma, em virtude de ter aí ficado encravado, quando se constatou a existência de uma munição na câmara da dita pistola com a cápsula detonante percutida e com o projéctil ainda fixo ao involucro.