247 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Eduardo Antunes
Processo: 247
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum do edíficio
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC103/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/473ad2d4878c4380802569ba00667a4c
Sumário
I - O conceito de parte comum de um edíficio constitui matéria conclusiva ou de direito, pelo que não deve ser objecto de quesitação; tendo-o sido, deverão ter-se por não escritos os quesitos que a integram e as respectivas respostas. II - Constituindo as escadas que dão acesso ao 1º andar a única possibilidade objectiva de aceder à caixa do correio dos autores, moradores no rés-do-chão, tal facto consubstancia o quantum satis para que imperativamente tenham de ser consideradas como parte comum do prédio, já que a própria caixa do correio faz parte da fracção dos referidos autores.