0001771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0001771
ACORDAO
Descritores: Venda a descendentes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011332
Nr Documento: RL199705200001771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d8b754080389d55802568030004ddd6
Sumário
I - A proibição contida no artigo 877 do CC assenta na presunção "Juris et de Jure" de que as vendas a filhos ou a netos sem o consentimento dos restantes são simuladas. II - O art. 877 do CC não é aplicável ao caso de transmissão de bens feita a uma sociedade pelo pai de alguns sócios, mesmo que estes sejam sócios dessa sociedade conjuntamente com o pai.