0250074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0250074
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Cheque, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032752
Nr Documento: RP200203110250074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/979bded8c69eaffb80256bb80033314c
Sumário
Se a exequente deu à execução o primeiro dos três cheques recebido como forma do pagamento do trespasse de um estabelecimento comercial, revelando , assim, que o negócio não está cumprido, pode o executado, nos embargos que lhe moveu, arguir a anulabilidade, por via de excepção, sem dependência de prazo.