00111241 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eurico Reis
Processo: 00111241
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Forma de processo
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038016
Nr Documento: RL2001112200111241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/616d328a88fc817080256b7a00365f7b
Sumário
1 - A tramitação do processo previsto no artigo 1429º, CPC, especialmente linear e simplificada, é incompatível com discussão relativa á (in) existência de uma dívida, pelo que a estas situações, em princípio, corresponde, o processo declarativo comum. 2 - É inadmissível, numa acção instaurada ao abrigo do artigo 1429º, CPC, a cumulação do pedido de fixação do preço de uma empreitada como o de pagamento de quantia alegadamente em dívida, acrescida de juros de mora, uma vez que a diversidade da forma do processo não deriva unicamente do valor da causa (arts. 30º nº 1, e 470º nº 1, CPC).