0016061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Cravo
Processo: 0016061
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000579
Nr Documento: RP199104090016061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8470ef85dbd4e43a80256803000060f1
Sumário
I - Em acção de despejo, a alegação feita pelo arrendatário, ao requerer o benefício de apoio judiciário, de ser pobre e viver da sua reforma por invalidez, não é forma bastante - por não ser expressa e sem ambiguidades - de alegar a excepção a que se refere o artigo 2, n. 1 alínea a) da Lei n. 55/79 de 1979/09/15 (na redacção da Lei n. 46/85, de 1985/09/20) a saber, encontrar-se o inquilino na situação de reforma antecipada por motivo de invalidez absoluta. II - O termo final do prazo de vinte anos a que se refere o artigo 2, n. 1 alínea b) da Lei n. 55/79 de 1979/09/15 conta-se até à data da propositura da acção.