9450614 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9450614
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Indemnização ao lesado, Início, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013679
Nr Documento: RP199412129450614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8842f7509e6d7438025686b0066a4d5
Sumário
I - Os juros da indemnização por dano não patrimonial devem reportar-se à data da sentença de 1ª instância. II - A indemnização por dano não patrimonial deve equivaler à quantia considerada necessária para proporcionar ao lesado prazeres compensatórios do dano.