9240577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9240577
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Seguro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010714
Nr Documento: RP199306149240577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d3dac5df360b9638025686b006674bf
Sumário
É válido o contrato de seguro, em que a entidade patronal transfere para a seguradora a sua responsabilidade por acidentes de trabalho, que considera como tal o acidente "in itinere" ocorrido com meio de transporte do próprio sinistrado.