025317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hernani Figueiredo
Processo: 025317
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Matéria de facto
Recorrente: Malta , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00055764
Nr Documento: SA220010426025317
Data de Entrada: 15/06/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c51a4710ec1d31a580256ae00033a6a9
Sumário
I - Incluída no objecto do recurso questão de facto, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Central Administrativo. II - A alegação da culpa compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.