2687/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2687/2000
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/349af872b3e4690f802569b40041728f
Sumário
Quando se recorre da matéria de facto e não se especifica qual o ponto ou pontos dela que se considera incorrectamente julgada, não se especificam as provas que impõem decisão diversa ou devem ser renovadas, com referência aos suportes técnicos, não é possível ao tribunal de recurso modificar tal matéria (artigos 412º nº3 e 4 e 431º al. b) do CPP) devendo ter-se por fixada a matéria de facto da 1ª instância, sem prejuízo de apreciação de eventuais vícios ou nulidades referidos no nº2 e 3 do artº 410º