9850296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9850296
ACORDAO
Descritores: Transporte ferroviário, Acidente, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023697
Nr Documento: RP199805119850296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6769fd564d1f9f38025686b006713dd
Sumário
I - Cabendo à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ( C.P. ) o transporte cómodo e seguro dos passageiros, e tendo vendido bilhetes para determinado comboio, o qual, por lotação excessiva, não podia fechar as portas, e numa travagem da composição um passageiro que seguia de pé na plataforma por falta de lugares para se sentar cai à linha sofrendo lesões que lhe causaram a morte, tem aquela a culpa exclusiva do acidente e responde por todos os danos causados.