I- Não ocorre prescrição dos direitos do autor resultantes da cessação do contrato de trabalho se a acção der entrada em juízo antes de decorridos os cinco dias que a lei considera como regra normal e geral para a efectivação da citação, interrompendo-se a prescrição após esse prazo pela não imputação da culpa ao demandante na sua não realização.
II- Não se trata de impugnação por negação se o réu diz " nada dever ao autor porque tudo lhe pagou ", acrescentando que deste modo " fica impugnada toda a matéria da petição inicial que contrarie esta declaração ".
III- Tem-se por contestação por negação, a negação global dos factos, o que não se verifica quando se alega nada dever por tudo ter pago.