0073158 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0073158
ACORDAO
Descritores: Consumo pessoal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045813
Nr Documento: RL200211280073158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f9f93568d86e0be80256c95004120c4
Sumário
I - O contrato de crédito ao consumo deve ser reduzido a escrito e assinado pelos contraentes, sendo obrigatoriamente entregue um exemplar ao consumidor no momento da respectiva assinatura. II - A inobservância deste formalidade essencial gera a nulidade do contrato e presume-se imputável ao credor sendo tal presunção "juris et de jure". III - Trata-se de uma nulidade atípica visto que não é de conhecimento oficioso e só pode ser invocada pelo consumidor.