065380 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065380
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Destituição, Assembleia geral, Deliberação social, Alteração do pacto social
Decisão: Cocedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005049
Nr Documento: SJ197507010653802
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52e88cfede03074c802568fc00398e29
Sumário
I - A destituição dos gerentes de sociedades por quotas, designados em pacto social ou em alteração posterior, com o mesmo formalismo, so pode ser deliberada em assembleia geral por maioria qualificada de tres quartos dos votos correspondentes ao capital social. II - A clausula do pacto que atribui a gerencia a todos os socios tem de haver-se como constitutiva, no sentido de fundamental para a constituição da sociedade e sua substancia.