0018973 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0018973
ACORDAO
Descritores: Juiz, Julgamento, Escusa, Pedido
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00025998
Nr Documento: RL199905120018973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bae54233bfd7eec802569fc004fd719
Sumário
I - É manifestamente infundado o pedido de escusa para intervir no julgamento do processo, formulado por juiz que, para tanto, somente invoca: - ter proferido despacho nos termos do artº 311º do C.P.P., rejeitando a acusação do MP por insuficiência de indícios; - e, ter a Relação, no provimento do recurso interposto pelo MP, revogado aquele despacho e ordenado o prosseguimento dos autos para julgamento. II - A escusar-se o juiz por tal fundamento que, em si mesmo nada contem de anómalo em relação à marcha normal do processo, estar-se-ia a violar a regra do juiz natural.