9110008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9110008
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Posse, Caso julgado, Causa de pedir, Restituição de posse, Reivindicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000575
Nr Documento: RP199105279110008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3215f33decfa7cf78025686b00661833
Sumário
1 - Por falta de identidade entre os pedidos e as causas de pedir, o caso julgado na acção de restituição de posse que se limitou a reconhecer a posse do A. sobre certo predio não impede que o R. nela condenado reivindique em outra acção do A. naquela a propriedade da mesma coisa. 2 - A causa de pedir na acção de restituição de posse e integrada pelo acto ou facto alegado pelo autor para basear a sua posse e pelo facto lesivo dela, enquanto na acção de reivindicação o que esta em causa e o titulo de aquisição da propriedade. 3 - O não uso pelo Reu na acção possessoria da faculdade de opor nela o seu direito de propriedade sobre o objecto da posse, não preclude a possibilidade de o fazer noutra acção, visto que não houve pronuncia na primeira das acções sobre tal direito nem o nela decidido prejudica o reconhecimento noutra acção do direito de propriedade.