99A594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 99A594
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038623
Nr Documento: SJ199909280005941
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIR FAM I PAG489. M SOUSA IN DIVÓRCIO PAG38. A DELGADO IN DIVÓRCIO PAG95. M ANDRADE IN RLJ 88 PAG298.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f76071f06ed2d92480256a1e00511555
Sumário
I - Para o decretamento do divórcio, não basta uma qualquer violação dos deveres conjugais do artigo 1672º do Código Civil, exigindo-se, que tal violação seja culposa, grave ou reiterada e essencial, por comprometer a possibilidade de vida em comum. II - Cabendo ao Tribunal ser o intérprete dos valores geralmente aceites, para tal decretação.