065698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065698
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Direito de regresso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005109
Nr Documento: SJ197505200656982
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI.
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27b2381be747e71d802568fc00398f4e
Sumário
I - Não e obrigatorio o chamamento a autoria, pelo reu, de terceiro contra quem aquele tenha acção de regresso, a fim de ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda. II - No entanto, se o não chamar, o reu tera de provar, na acção de indemnização que empregou todos os esforços na demanda anterior para evitar a condenação. Para este efeito, não basta alegar e provar que a acção foi contestada e nela interpostos os recursos legais, sendo necessario provar que ali se fez uma defesa energica, inteligente e adequada.