0220670 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0220670
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Controlo de gestão, Orgão social, Arguição, Inconstitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034177
Nr Documento: RP200206110220670
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10589aef02f0bf0f80256c52003253d0
Sumário
I - A norma do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais não é inconstitucional. II - Nas condições fixadas no n.1 desse artigo 418, alguns accionistas podem requerer judicialmente a nomeação de membros efectivos e suplentes do órgão de fiscalização da sociedade, tanto no caso de se tratar de fiscal único como de conselho fiscal.