I- A norma do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais não é inconstitucional.
II- Nas condições fixadas no n.1 desse artigo 418, alguns accionistas podem requerer judicialmente a nomeação de membros efectivos e suplentes do órgão de fiscalização da sociedade, tanto no caso de se tratar de fiscal único como de conselho fiscal.