0220670 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0220670
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Controlo de gestão, Orgão social, Arguição, Inconstitucionalidade
Sumário
I - A norma do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais não é inconstitucional. II - Nas condições fixadas no n.1 desse artigo 418, alguns accionistas podem requerer judicialmente a nomeação de membros efectivos e suplentes do órgão de fiscalização da sociedade, tanto no caso de se tratar de fiscal único como de conselho fiscal.
Texto
N