061466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 061466
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de trabalho, Acidente de viação, Sub-rogação, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006871
Nr Documento: SJ196701240614662
Referência Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc30427fe2595f66802568fc0039ac04
Sumário
Nos acidentes simultaneamente de trabalho e de viação, a entidade patronal so fica legalmente sub-rogada no direito a indemnização devida por terceiros responsaveis pelo acidente de viação quando tiver efectuado o previo pagamento da indemnização correspondente ao acidente de trabalho. Não se verificando tal pagamento não ha sub-rogação e, consequentemente, a entidade patronal não tem legitimidade para accionar os ditos terceiros.