9521323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9521323
ACORDAO
Descritores: Contrato de mediação, Nulidade, Elementos essenciais do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018409
Nr Documento: RP199605219521323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c73b5cb8e01217a48025686b0066df63
Sumário
I - O facto de o autor não estar autorizado a exercer a actividade de mediador, não torna nulo o contrato de mediação. II - Provado que o Réu incumbiu o Autor de promover a venda de certo prédio e que este desenvolveu uma actividade de publicitação e de prospecção, que acompanhou possíveis interessados ao prédio, que tomou contacto com F. a quem acompanhou ao prédio, tudo de forma adequada a interessá-lo na compra do imóvel, a circunstância de, frustradas as negociações do Autor com F., este ter efectivado a compra através da intervenção de outras pessoas, não descaracteriza a causalidade existente entre a actividade do Autor e a conclusão do negócio.