0026396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0026396
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Actualização da indemnização, Desvalorização da moeda, Limite da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014527
Nr Documento: RL199106270026396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1409dc78cf56c88980256803000243b9
Sumário
I - Os limites máximos da responsabilidade pelo risco previstos no artigo 508 n. 1 do C.Civil (actualizados pelo DL 190/85, de 24/06) só são aplicáveis aos eventos ocorridos após a vigência deste DL 190/85, que foi relegada para 01/01/86 pelo DL 381-B/85, de 28/09. II - Na responsabilidade pelo risco não há que actualizar o valor da indemnização para além do respectivo valor máximo estabelecido pela lei, ainda que seja patente o seu desajustamento face à quebra do valor da moeda.