98B556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B556
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Alteração de preços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034050
Nr Documento: SJ199807090005562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6362fd6d8ba0b0b4802568fc003bb54a
Sumário
I - Na empreitada as partes podem acordar que as alterações ao plano de trabalhos convencionado implicam uma alteração do preço. II - Mas, se as partes não estão de acordo quanto à totalidade das alterações efectuadas e ao seu preço, terão elas de ser determinadas pelo tribunal. III - Se não houver recurso a tribunal para aquela fixação, o empreiteiro não pode exigir o preço das alterações, mesmo que nestas haja acordo.