98B556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B556
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Alteração de preços
Sumário
I - Na empreitada as partes podem acordar que as alterações ao plano de trabalhos convencionado implicam uma alteração do preço. II - Mas, se as partes não estão de acordo quanto à totalidade das alterações efectuadas e ao seu preço, terão elas de ser determinadas pelo tribunal. III - Se não houver recurso a tribunal para aquela fixação, o empreiteiro não pode exigir o preço das alterações, mesmo que nestas haja acordo.
Texto
N