082532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 082532
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016876
Nr Documento: SJ199210220825322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb6dd10c11b508ad802568fc003a416a
Sumário
I - Para o Supremo Tribunal de Justiça poder, em via de recurso, reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, é indispensável que esta tenha fixado, através de indicação explícita, os factos que considera provados. II - Não observa essa regra o acórdão da Relação que faz a indicação dos factos de modo disperso; e o Supremo não pode fazer a sua discriminação, procurando determiná-los naquilo que se escreveu no acórdão. III - Em tais circunstancias, tem o processo de voltar à Relação, para aí a causa voltar a ser julgada, com a discriminação dos factos provados.