9320163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9320163
ACORDAO
Descritores: Excesso de velocidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012073
Nr Documento: RP199312029320163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/502eac75a39f3a118025686b00668c7f
Sumário
Uma velocidade de cerca de 60 Kilómetros/hora ( dentro do limite autorizado ), não se demonstrando perda de domínio, nem descontrole da viatura, não faz presumir, segundo as regras da experiência comum, qualquer excesso de velocidade.