0012096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 0012096
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Arrendamento para comércio ou indústria, Qualificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016052
Nr Documento: RP197706030012096
Referência Publicação: CJ 1977 PAG865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a5a21afa013221b8025686b0066b510
Sumário
I - O contrato tem natureza comercial quando o arrendamento, visando embora a regular exploração agrícola, pecuária ou florestal está directamente relacionado com a exploração comercial ou industrial do arrendatário. II - Porém, face aos objectivos do Decreto-Lei n. 201/75, de 1975/04/15 é de considerar como rural e regulá- -lo de acordo com esta lei o arrendamento que tenha por finalidade uma regular exploração de carácter agrícola, pecuária ou florestal independentemente de possuir outras conexões que, no domínio do Código Civil, seriam relevantes e justificariam outra regulamentação.