9330069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9330069
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Colisão de veículos, Comissário, Recurso, Alegações
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010333
Nr Documento: RP199307059330069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b04d46601f600b0e8025686b00667917
Sumário
I - É constitucional o nº 3, 1ª parte do artigo 503 do Código Civil na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14/04/1983, publicado no Diário da República de 28/06/83, I série. II - É uniforme a jurisprudência no sentido de que a doutrina deste Assento abrange as relações entre o condutor por conta de outrem e o lesado, ou os casos de colisão de veículos. III - Não é atendível a questão suscitada nas conclusões de alegação de recurso quando tal questão não tem correspondência com quaisquer razões explanadas na alegação.