9950557 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9950557
ACORDAO
Descritores: Águas, Direito de propriedade, Constituição, Escritura pública, Usucapião, Servidão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026292
Nr Documento: RP199906079950557
Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO É PARTICULARMENTE INTERESSANTE POR CONTER ABUNDANTE REFER- ÊNCIA À DOUT. E À JURIS. QUANTO AOS DTOS DE PROPRIEDADE E SERVIDÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1cdad4f015e9e598025686b0067332d
Sumário
I - Tendo o direito à exploração da água natureza real, só por via de escritura pública ( e não por contrato meramente verbal ) se poderá verificar a sua constituição, salvo a existência e invocação de outro título, verbi gratia, a usucapião. II - Devem distinguir-se, consoante os casos, as situações em que a posse inerente à usucapião se reporta ao direito de propriedade ou tão só ao de servidão.