I- Não se verifica a excepção de caso julgado quando, tendo uma re sido absolvida da instancia em acção de restituição de posse - por se haver considerado que havia sido proposta apos o decurso do prazo do artigo 1282 do Codigo Civil -, ve contra si intentada pelo mesmo autor uma nova acção, agora de reivindicação, com processo ordinario, não obstante serem precisamente os mesmos os pedidos formulados numa e noutra: condenação da re a restituir a autora a zona da loja onde abusivamente vive e no reconhecimento de que aquela causou a esta um prejuizo ainda não computavel, que se tera de computar pelo tempo que durar o esbulho, pelo que so em liquidação de sentença se podera apurar.
II- Não e autonomo em relação a estes pedidos o do reconhecimento pela re de que a autora e a unica pessoa com direito a parte ocupada por aquela.