0020344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020344
ACORDAO
Descritores: Execução, Dívida, Herança, Herdeiro, Penhora, Bem pessoal
Sumário
I - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido da herança. II - Por não se tratar de bens da herança é objectivamente impenhorável o salário que o herdeiro aufere.
Texto
N