0020344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020344
ACORDAO
Descritores: Execução, Dívida, Herança, Herdeiro, Penhora, Bem pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029744
Nr Documento: RP200010100020344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d93ce1279837c13a80256991004b1e60
Sumário
I - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido da herança. II - Por não se tratar de bens da herança é objectivamente impenhorável o salário que o herdeiro aufere.