0077762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0077762
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Prejuízo consideravelmente elevado
Sumário
I - A suspensão de deliberações sociais é um meio de acautelar a utilidade prática da sentença de anulação contra o risco derivado da duração do respectivo processo. II - Para que ao julgador se coloque, nos termos do n. 3 (2 parte) do art. 397 do CPC, a questão de deixar de suspender a deliberação, não obstante o seu carácter ilegal ou antiestatutário, é mister que estejam verificados os requisitos de que depende a suspensão, e, designadamente, que esteja demonstrado que da execução da deliberação pode resultar dano apreciável.
Texto
N