9110194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9110194
ACORDAO
Descritores: Retribuição base, Calculo da pensão
Sumário
I- Qualquer prestação so e integravel no salario para efeito de calculo da pensão emergente de acidente de trabalho se revestir um caracter de regularidade (Base XXIII da Lei 2127 de 3/8/65). II- Tendo o acidente acontecido aos 26/4/88 e tendo o sinistrado feito horas extraordinarias, em 1987, durante seis meses, e em 1988, durante quatro meses e tendo essas horas extraordinarias resultado de necessidades da empresa para trabalhos prementes e inadiaveis, não podem as quantias pecuniarias recebidas pelo mesmo sinistrado a esse titulo considerar-se retribuição para efeitos de calculo da pensão.
Texto
N