071071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071071
ACORDAO
Descritores: Obrigação ilíquida, Crédito ilíquido, Juros de mora
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016607
Nr Documento: SJ198311080710711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d1a8b0ea185c707802568fc003aa88e
Sumário
I - É ilíquido o crédito relativo a uma empreitada em cujo orçamento se fez a reserva de que o preço proposto para a constituição de um prémio poderá variar em função dos resultados do estudo sobre a mobilidade e profundidade do solo. Por falta de culpa, não pode imputar-se ao dono da obra a iliquidez do preço se ele recusa o pagamento por ter razões sérias para discordar ou duvidar do acerto da quantia exigida pelo empreiteiro. II - Os juros de mora são contados a partir do momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou definitvamente o crédito do autor.