014835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014835
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico - Barbosa , Antonio e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038435
Nr Documento: SA219930512014835
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/655afb382e8806c0802568fc0038fe8c
Sumário
I - O art. 1, parágrafo 2, do C.I.M.V., então em vigor, indicando, a título exemplificativo, índices ou factores que poderiam servir à qualificação de "terrenos para construção", continha uma presunção "juris tantum". II - Se à data da transmissão onerosa de um prédio rústico, este não se apresentava (objectivamente) afecto à construção urbana nem foi (subjectivamente) destinado a tal fim, não podia o mesmo ser classificado como "terreno para construção", no âmbito do citado artigo, para efeitos da incidência do imposto de mais-valias.