0021419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0021419
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Alteração do prazo
Sumário
I - Embora o autor, na acção de divórcio, não tivesse indicado a separação de facto como fundamento do pedido, o divórcio pode ser decretado com base nessa separação quando os factos que a revelaram foram oportunamente alegados e provados. II - A aplicação do prazo de duração da referida separação de facto, previsto no artigo 1781 alínea a) do Código Civil - e não do prazo mais curto da Lei n.47/98, de 10 de Agosto, que se limitou a reduzir para metade o prazo do artigo 1781 alínea a) sem modificar o fundamento do divórcio nem criar outro - não obedece à lei nova mas sim à antiga quando, nos termos do artigo 297 n.1 do citado código, o prazo mais longo se perfaça antes do novo.
Texto
N