I- Tendo a Relação entendido, por falta de impugnação, que as obras que os Réus fizeram e a fazer sobre o seu prédio afectaram o escoamento das águas do telhado dos Autores, prejudicando ou dificultando o exercício da servidão de estilicídio, isto em matéria de facto, da sua competência, os Autores provaram a ofensa a essa sua servidão, não podendo o proprietário do prédio serviente estorvar o uso dessa servidão, o que sucedeu com as obras dos Réus no seu prédio.
II- As obras levadas a efeito pelo Réus, impediram e impedem ou dificultam o exercício de "adminicula servitutis", ou seja, as faculdades inerentes à servidão, designadamente as de a vigiar, limpar e conservar.