I- A caducidade envolve sempre a ideia de um período temporal dentro do qual o direito deve ser exercido e, não o sendo, extingue-se; pelo que há a perda de um direito pelo decurso do tempo.
II- A caducidade pressupõe e postula a prévia existência de um direito; pelo que só caducará um direito que já exista.
III- É em função da lei vigente ao tempo da denúncia do arrendamento que se averigua se o inquilino satisfaz ou não as condições legais que impeçam a denúncia pretendida pelo senhorio.
IV- O momento relevante para se examinar se ocorre causa impeditiva do exercício do direito de denúncia é aquele em que a denúncia deva produzir os seus efeitos, ou seja, o termo do contrato ou da sua renovação.