032208 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032208
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Concurso público, Adjudicação, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038422
Nr Documento: SA119940113032208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da12706434e4f93e802568fc0038f215
Sumário
I - O n. 3 do art. 98 do DL 235/86 impõe que do relatório justificativo da adjudicação de uma obra, submetida a concurso público, deve constar a fundamentação dessa adjudicação a um concorrente e os fundamentos da preterição dos restantes. II - O acto que adjudique uma empreitada a uma empresa concorrente e não justifique a razão da não adjudicação a outras igualmente admitidas a concurso viola o n. 3 do art. 98 do DL n. 235/86.