009500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 009500
ACORDAO
Descritores: Companhia das águas de lisboa, Comissão de fiscalização das águas de lisboa, Comissão de inquérito, Concessão de águas públicas, Usurpação de poder
Recorrente: Comp das Aguas de Lisboa
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO SE DAS OBRAS PÚBLICAS.
Nr Convencional: JSTA00029137
Nr Documento: SA119880505009500
Data de Entrada: 01/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0db2b17489d23190802568fc0038b8be
Sumário
I - Cabe direito de queixa duma deliberação de Comissão de Inquérito circunstancionalmente nomeada por membro do Governo, tendo este a obrigação de decidir sobre a queixa. II - Não é ilegal o acto que invoca um preceito legal inaplicável ao caso, se esse preceito traduz um princípio geral aplicável ao caso, valendo a invocação desse princípio. III - É legal o acto governamental que apreende, para fins de inquérito, os livros e registos afectos à concessão do fornecimento de água a Lisboa, mas sofre de usurpação de poder o mesmo acto, na medida em que apreende livros e registos não afectos à concessão.