I- Cabe direito de queixa duma deliberação de Comissão de Inquérito circunstancionalmente nomeada por membro do Governo, tendo este a obrigação de decidir sobre a queixa.
II- Não é ilegal o acto que invoca um preceito legal inaplicável ao caso, se esse preceito traduz um princípio geral aplicável ao caso, valendo a invocação desse princípio.
III- É legal o acto governamental que apreende, para fins de inquérito, os livros e registos afectos à concessão do fornecimento de água a Lisboa, mas sofre de usurpação de poder o mesmo acto, na medida em que apreende livros e registos não afectos à concessão.