0062612 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0062612
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Arrendamento para comércio ou indústria
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021542
Nr Documento: RL199502020062612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c8877d20a14a2c680256803000353ca
Sumário
- A fase de secagem ou cura do tabaco não se insere já na fase de produção ou cultura, nem ainda na fase fabril, constituindo uma fase intermédia entre ambas, mas que se deve considerar como industrial já que pode ser prosseguida autonomamente como indústria própria e específica, devendo o arrendamento que engloba tais operações ser considerado como tendo um fim industrial, devendo ser-lhe aplicável, no respeitante à denúncia, as disposições da lei geral sobre arrendamento (arts. 1022 a 1063 CC e/ou DL 321-B/90 de 15/10 - RAU).