068482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068482
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Processo de adopção
Decisão: Deidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007214
Nr Documento: SJ19800117068482X
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfe0e8191e6f912b802568fc0039b227
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 150 da Organização Tutelar de Menores (aprovada pelo Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro), os processos tutelares civeis são considerados de jurisdição voluntaria. II - Nos processos de jurisdição voluntaria não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o artigo 1411, n. 2, do Codigo de Processo Civil. IV - Nem a letra nem o espirito da lei consentem que se distinga restritivamente entre resoluções, que seriam irrecorriveis, para o Supremo, e decisões, baseadas em criterios de estrita legalidade, que seriam recorriveis.