9130839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9130839
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação, Teoria da impressão do destinatário, Vontade dos contraentes, Matéria de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005814
Nr Documento: RP199205259130839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dea022f66a930bd78025686b0066a28f
Sumário
I - Configura matéria de facto determinar a vontade real dos declarantes. II - Em matéria de interpretação dos negócios jurídicos a nossa lei adoptou a " teoria da impressão do destinatário ", que faz prevalecer o sentido objectivo da declaração que uma pessoa normalmente esclarecida, zelosa e sagaz puder captar. III - Todavia nos negócios solenes esse significado só pode valer se estiver minimamente traduzido no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso. IV - Em qualquer dos casos, se outra for a vontade real das partes, conhecida de ambas, é com esta vontade que se alcança o sentido da declaração negocial.