0121301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0121301
ACORDAO
Descritores: Casamento, Comunhão geral de bens, Doação, Bens comuns, Benfeitoria, Divórcio, Partilha dos bens do casal, Inventário, Relação de bens
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033877
Nr Documento: RP200204020121301
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG206.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/35b4b0e2f968c4ad80256bdc002eff6b
Sumário
I - Um terreno lavradio doado por conta da legítima a um dos cônjuges, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, é bem comum do casal. II - Se nesse terreno foi construída pelos cônjuges uma casa, isso constitui uma benfeitoria, sendo tudo bem comum do casal. III - Sendo bem comum, como tal deve ser relacionado no inventário para partilha de bens do casal em consequência de divórcio.