016744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016744
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Valor tributário, Prédio, Arrendamento, Valor matricial dos bens a data da transmissão
Sumário
I - Nos termos do art. 30 do CMSISSD (na redacção anterior ao DL 252/89, 9.8) o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o constante da matriz à data da liquidação. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do Cód. MSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de melhoramentos, de obras, benfeitorias efectuadas que alterem ou tornem o prédio diferente de que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex Lege, de arrendamento, etc.