9810364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810364
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Indemnização, Indemnização ao lesado, Condenação, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023551
Nr Documento: RP199805139810364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1590f4f456c9fb1c8025686b006710ec
Sumário
I - Tendo o arguido sido absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão por que havia sido acusado ( os respectivos factos foram descriminalizados pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), deverá, porém, ser condenado em indemnização civil por se ter provado que causou prejuízo ao demandante com a prática do facto ilícito. II - O pedido de indemnização civil mostra-se fundado sempre que, embora não havendo crime, se verifique residualmente um ilícito cível ou responsabilidade pelo risco.