011972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 011972
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Mandatário judicial, Notificação, Patrocínio, Autoridade recorrida
Recorrente: Cedeol-comercio e Distribuição de Cereais Oleaginosas e Derivados Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00033707
Nr Documento: SA219911113011972
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7776504b5b8cedd802568fc0038e380
Sumário
I - O jurista designado pela entidade recorrida, nos termos do n. 1 do artigo 26 da LPTA, não é equiparado a um verdadeiro mandatário judicial; II - Em consequência, as notificações dirigidas à entidade recorrida não são feitas na pessoa desse jurista, não sendo aplicável o disposto no n. 1 do artigo 253 do Código de Processo Civil.